Contribuição Sindical

Conforme estabelece o Art. 579 da Consolidação das Leis do Trabalho, o pagamento da Contribuição Sindical é obrigatório a partir do registro da empresa e a cada ano no mês de JANEIRO.

A falta de comprovação da sua quitação junto as repartições Federais, Estaduais e Municipais impede a concessão de registro ou licença de funcionamento, alvarás de localização e a participação em concorrências públicas ou administrativas (Art.607 e 608 da CLT)

Efetue a guia da
Contribuição Sindical


Tabela para cáuculos da Contribuição Sindical

Vigência: 1º de janeiro de 2007

Tabela progressiva para cálculo da Contribuição Sindical, vigente a partir de 1º de janeiro de 2007, aplicável aos empregadores industriais (inclusive do setor rural) e agentes ou profissionais autônomos organizados em firma ou empresa de atividade industrial:

LINHA CLASSE DE CAPITAL SOCIAL (R$) ALÍQUOTA (%) VALOR A ADICIONAR (R$)
01 De 0,01 a 8.175,03 Contrib. Mínima 65,40
02 8.175,04 a 16.350,06 0,8 -
03 De 16.350,07 a 163.500,57 0,2 98,10
04 De 163.500,58 a 16.350.057,00 0,1 261,60
05 De 16.350.057,01 a 87.200.304,00 0,02 13.341,65
06 De 87.200.304,01 - Em diante Contrib. Máxima 29.653,69

MODO DE CALCULAR

Enquadre o capital social na “classe de capital correspondente”;
- Multiplique o capital social pela alíquota correspondente à linha onde for enquadrado o capital;
- Adicione ao resultado encontrado o valor constante na coluna “valor a adicionar”, relativo à linha da classe de capital.

CAPITAL SOCIAL (A) CLASSE DE CAPITAL
(B)
ALÍQUOTA
(C)
RESULTADO
(AxC)
VALOR A ADICIONAR
(D)
CONTRIBUIÇÃO DE VIDA
(AxC) + (D)
R$ 6.000,00 Linha 1 - - R$ 65,40 R$ 65,40
R$ 20.000,00 Linha 3 0,2% R$ 40,00 R$ 98,10 R$ 138,10
R$ 6.000.000,00 Linha 4 0,1% R$ 6.000,00 R$ 261,60 R$ 6.261,60
R$ 20.000.000,00 Linha 5 0,02% R$ 4.000,00 R$ 13.341,65 R$ 17.341,65


Notas:
As empresas ou entidades cujo capital social seja igual ou inferior a R$ 8.175,04, são obrigadas ao recolhimento da Contribuição Sindical mínima de R$ 65,40, de acordo com o disposto no § 3º do art. 580 da CLT;
As empresas ou entidades com capital social superior a R$ 87.200.304,01 recolherão a Contribuição Sindical máxima de R$ 30.781,71 de acordo com o disposto no § 3º do art. 580 da CLT.
As indústrias instaladas na Base Territorial: Feira de Santana, São Gonçalo e Amélia Rodrigues devem recolher a Contribuição Sindical para o SIMMEFS. Não é válido o pagamento da Guia de Recolhimento de Contribuição Sindical – GRCS outro sindicato, o que implicará em despesa em duplicidade.

ATENDIMENTO AO CONTRIBUINTE:
(075) 3625.3059 ou simmefs@simmefs.com.br

PARA EMISSÃO DE GUIA VIA INTERNET COM CÁLCULO AUTOMÁTICO
ACESSE www.simmefs.com.br/contribuicao_sindical.php
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