Contribuição Sindical

Conforme estabelece o Art. 579 da Consolidação das Leis do Trabalho, o pagamento da Contribuição Sindical é obrigatório a partir do registro da empresa e a cada ano no mês de JANEIRO.

A falta de comprovação da sua quitação junto as repartições Federais, Estaduais e Municipais impede a concessão de registro ou licença de funcionamento, alvarás de localização e a participação em concorrências públicas ou administrativas (Art.607 e 608 da CLT)

Efetue a guia da
Contribuição Sindical


Tabela para cálculos da Contribuição Sindical

Senhor Empresário:

Estamos encaminhando em anexo guia para recolhimento da Contribuição Sindical de sua empresa para o exercício 2010, cujo pagamento até 31/01/2010 é de caráter obrigatório conforme determina o Art. 579 da CLT.
A falta de comprovação da sua quitação, junto às repartições Federais, Estaduais e Municipais, impossibilita a concessão de registro/licença de funcionamento, alvarás de licença/localização, e participação em concorrências públicas ou administrativas (Art.607 e 608 da CLT).
A Contribuição Sindical que a sua empresa paga gera recursos para o fortalecimento do Sistema de Representação das Indústrias da Bahia, exercida através da FIEB e seus Sindicatos Filiados que, por intermédio de suas entidades integradas (CIEB, SESI, SENAI e IEL), realizam uma grande variedade de serviços em apoio à competitividade das indústrias.

TABELA PARA CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL

Vigência: 1º de janeiro de 2010

                                                             
Tabela progressiva para cálculo da Contribuição Sindical, vigente a partir de 1º de janeiro de 2010, aplicável aos empregadores industriais (inclusive do setor rural) e agentes ou profissionais autônomos organizados em firma ou empresa de atividade industrial:
Valor Base: R$ 126,99 (cento e vinte e seis reais e noventa e nove centavos)

LINHA

CLASSE DE CAPITAL SOCIAL (R$)

ALÍQUOTA (%)

VALOR A ADICIONAR (R$)

01

De

0,01

a

9.524,25

Contrib. Mínima

76,19

02

De

9.524,26

a

19.048,50

0,80

0,00

03

De

19.048,51

a

190.485,00

0,20

114,29

04

De

190.485,01

a

19.048.500,00

0,10

304,78

05

De

19.048.500,01

a

101.592.000,00

0,02

15.543,58

06

De

101.592.000,01

Em diante

Contrib. Máxima

35.861,98

Notas:

  1. As empresas ou entidades cujo capital social seja igual ou inferior a R$ 9.524,25, são obrigadas ao recolhimento da Contribuição Sindical mínima de R$ 76,19, de acordo com o disposto no § 3º do art. 580 da CLT;
  2. As empresas ou entidades com capital social superior a R$ 101.592.000,00 recolherão a Contribuição Sindical máxima de R$ 35.861,98 de acordo com o disposto no § 3º do art. 580 da CLT.

 

 

Maiores Informações : SIMMEFS
Telefone (75)3602-9786
ou
simmefsfeira@fieb.org.br

Rua Gonçalo Alves Boaventura, s/n – Alto do Cruzeiro – CEP 44028-260 – Fone: (75) 3602-9786 – Feira de Santana - Bahia
Copyright© 2009. Todos os Direitos reservados

webfeira
Webfeira