Conforme estabelece o Art. 579 da Consolidação das Leis do Trabalho, o pagamento da Contribuição Sindical é obrigatório a partir do registro da empresa e a cada ano no mês de JANEIRO.
A falta de comprovação da sua quitação junto as repartições Federais, Estaduais e Municipais impede a concessão de registro ou licença de funcionamento, alvarás de localização e a participação em concorrências públicas ou administrativas (Art.607 e 608 da CLT)
Efetue a guia da
Contribuição Sindical |
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Tabela para cálculos da Contribuição Sindical
Senhor Empresário:
Estamos encaminhando em anexo guia para recolhimento da Contribuição Sindical de sua empresa para o exercício 2011, cujo pagamento até 31/01/2012 é de caráter obrigatório conforme determina o Art. 579 da CLT.
A falta de comprovação da sua quitação, junto às repartições Federais, Estaduais e Municipais, impossibilita a concessão de registro/licença de funcionamento, alvarás de licença/localização, e participação em concorrências públicas ou administrativas (Art.607 e 608 da CLT).
A Contribuição Sindical que a sua empresa paga gera recursos para o fortalecimento do Sistema de Representação das Indústrias da Bahia, exercida através da FIEB e seus Sindicatos Filiados que, por intermédio de suas entidades integradas (CIEB, SESI, SENAI e IEL), realizam uma grande variedade de serviços em apoio à competitividade das indústrias.
TABELA PARA CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
Vigência: 1º de janeiro de 2012
Tabela progressiva para cálculo da Contribuição Sindical, vigente a partir de 1º de janeiro de 2012, aplicável aos empregadores industriais (inclusive do setor rural) e agentes ou profissionais autônomos organizados em firma ou empresa de atividade industrial:
Valor Base: R$ 143,29 (cento e quarenta e três reais e vinte e nove centavos)
LINHA |
CLASSE DE CAPITAL SOCIAL (R$) |
ALÍQUOTA (%) |
VALOR A ADICIONAR (R$) |
01 |
De |
0,01 |
a |
10.746,89 |
Contrib. Mínima |
85,98 |
02 |
De |
10.746,90 |
a |
21.493,79 |
0,8 |
0,00 |
03 |
De |
21.493,80 |
a |
214.937,90 |
0,2 |
128,96 |
04 |
De |
214.937,91 |
a |
21.493.789,65 |
0,1 |
343,90 |
05 |
De |
21.493.789,66 |
a |
114.633.544,80 |
0,02 |
17.538,93 |
06 |
De |
114.633.544,81 |
Em diante |
Contrib. Máxima |
40.465,64 |
Notas:
- As empresas ou entidades cujo capital social seja igual ou inferior a R$ 10.746,89, são obrigadas ao recolhimento da Contribuição Sindical mínima de R$ 85,98, de acordo com o disposto no § 3º do art. 580 da CLT;
- As empresas ou entidades com capital social superior a R$ 114.633.544,81 recolherão a Contribuição Sindical máxima de R$ 40.465,64 de acordo com o disposto no § 3º do art. 580 da CLT.
Maiores Informações : SIMMEFS – Telefone (75)3602-9786 ou e-mail simmefsfeira@fbter.org.br/simmefs@hotmail.com |