Conforme estabelece o Art. 579 da Consolidação das Leis do Trabalho, o pagamento da Contribuição Sindical é obrigatório a partir do registro da empresa e a cada ano no mês de JANEIRO.
A falta de comprovação da sua quitação junto as repartições Federais, Estaduais e Municipais impede a concessão de registro ou licença de funcionamento, alvarás de localização e a participação em concorrências públicas ou administrativas (Art.607 e 608 da CLT)
Efetue a guia da
Contribuição Sindical |
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Tabela para cáuculos da Contribuição Sindical
Vigência: 1º de janeiro de 2007
Tabela progressiva para cálculo da Contribuição Sindical, vigente a partir de 1º de janeiro de 2007, aplicável aos empregadores industriais (inclusive do setor rural) e agentes ou profissionais autônomos organizados em firma ou empresa de atividade industrial:
| LINHA |
CLASSE DE CAPITAL SOCIAL (R$) |
ALÍQUOTA (%) |
VALOR A ADICIONAR (R$) |
| 01 |
De 0,01 a 8.175,03 |
Contrib. Mínima |
65,40 |
| 02 |
8.175,04 a 16.350,06 |
0,8 |
- |
| 03 |
De 16.350,07 a 163.500,57 |
0,2 |
98,10 |
| 04 |
De 163.500,58 a 16.350.057,00 |
0,1 |
261,60 |
| 05 |
De 16.350.057,01 a 87.200.304,00 |
0,02 |
13.341,65 |
| 06 |
De 87.200.304,01 - Em diante |
Contrib. Máxima |
29.653,69 |
MODO DE CALCULAR
Enquadre o capital social na “classe de capital correspondente”;
- Multiplique o capital social pela alíquota correspondente à linha onde for enquadrado o capital;
- Adicione ao resultado encontrado o valor constante na coluna “valor a adicionar”, relativo à linha da classe de capital.
| CAPITAL SOCIAL (A) |
CLASSE DE CAPITAL
(B) |
ALÍQUOTA
(C) |
RESULTADO
(AxC) |
VALOR A ADICIONAR
(D) |
CONTRIBUIÇÃO DE VIDA
(AxC) + (D) |
| R$ 6.000,00 |
Linha 1 |
- |
- |
R$ 65,40 |
R$ 65,40 |
| R$ 20.000,00 |
Linha 3 |
0,2% |
R$ 40,00 |
R$ 98,10 |
R$ 138,10 |
| R$ 6.000.000,00 |
Linha 4 |
0,1% |
R$ 6.000,00 |
R$ 261,60 |
R$ 6.261,60 |
| R$ 20.000.000,00 |
Linha 5 |
0,02% |
R$ 4.000,00 |
R$ 13.341,65 |
R$ 17.341,65 |
Notas:
As empresas ou entidades cujo capital social seja igual ou inferior a R$ 8.175,04, são obrigadas ao recolhimento da Contribuição Sindical mínima de R$ 65,40, de acordo com o disposto no § 3º do art. 580 da CLT;
As empresas ou entidades com capital social superior a R$ 87.200.304,01 recolherão a Contribuição Sindical máxima de R$ 30.781,71 de acordo com o disposto no § 3º do art. 580 da CLT.
As indústrias instaladas na Base Territorial: Feira de Santana, São Gonçalo e Amélia Rodrigues devem recolher a Contribuição Sindical para o SIMMEFS. Não é válido o pagamento da Guia de Recolhimento de Contribuição Sindical – GRCS outro sindicato, o que implicará em despesa em duplicidade.
ATENDIMENTO AO CONTRIBUINTE:
(075) 3625.3059 ou simmefs@simmefs.com.br
PARA EMISSÃO DE GUIA VIA INTERNET COM CÁLCULO AUTOMÁTICO
ACESSE www.simmefs.com.br/contribuicao_sindical.php
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