Contribuição Sindical

Conforme estabelece o Art. 579 da Consolidação das Leis do Trabalho, o pagamento da Contribuição Sindical é obrigatório a partir do registro da empresa e a cada ano no mês de JANEIRO.

A falta de comprovação da sua quitação junto as repartições Federais, Estaduais e Municipais impede a concessão de registro ou licença de funcionamento, alvarás de localização e a participação em concorrências públicas ou administrativas (Art.607 e 608 da CLT)

Efetue a guia da
Contribuição Sindical


Tabela para cálculos da Contribuição Sindical

Senhor Empresário:

Estamos encaminhando em anexo guia para recolhimento da Contribuição Sindical de sua empresa para o exercício 2011, cujo pagamento até 31/01/2012 é de caráter obrigatório conforme determina o Art. 579 da CLT.
A falta de comprovação da sua quitação, junto às repartições Federais, Estaduais e Municipais, impossibilita a concessão de registro/licença de funcionamento, alvarás de licença/localização, e participação em concorrências públicas ou administrativas (Art.607 e 608 da CLT).
A Contribuição Sindical que a sua empresa paga gera recursos para o fortalecimento do Sistema de Representação das Indústrias da Bahia, exercida através da FIEB e seus Sindicatos Filiados que, por intermédio de suas entidades integradas (CIEB, SESI, SENAI e IEL), realizam uma grande variedade de serviços em apoio à competitividade das indústrias.

TABELA PARA CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL

Vigência: 1º de janeiro de 2012

                                                             
Tabela progressiva para cálculo da Contribuição Sindical, vigente a partir de 1º de janeiro de 2012, aplicável aos empregadores industriais (inclusive do setor rural) e agentes ou profissionais autônomos organizados em firma ou empresa de atividade industrial:

Valor Base: R$ 143,29 (cento e quarenta e três reais e vinte e nove centavos)


LINHA

CLASSE DE CAPITAL SOCIAL (R$)

ALÍQUOTA (%)

VALOR A ADICIONAR (R$)

01

De

0,01

a

10.746,89

Contrib. Mínima

85,98

02

De

10.746,90

a

21.493,79

0,8

0,00

03

De

21.493,80

a

214.937,90

0,2

128,96

04

De

214.937,91

a

21.493.789,65

0,1

343,90

05

De

21.493.789,66

a

114.633.544,80

0,02

17.538,93

06

De

114.633.544,81

Em diante

Contrib. Máxima

40.465,64

Notas:

  1. As empresas ou entidades cujo capital social seja igual ou inferior a R$ 10.746,89, são obrigadas ao recolhimento da Contribuição Sindical mínima de R$ 85,98, de acordo com o disposto no § 3º do art. 580 da CLT;
  2. As empresas ou entidades com capital social superior a R$ 114.633.544,81 recolherão a Contribuição Sindical máxima de R$ 40.465,64 de acordo com o disposto no § 3º do art. 580 da CLT.

Maiores Informações : SIMMEFS – Telefone (75)3602-9786 ou e-mail simmefsfeira@fbter.org.br/simmefs@hotmail.com

Rua Gonçalo Alves Boaventura, s/n – Alto do Cruzeiro – CEP 44022-074 – Fone: (75) 3602-9786 – Feira de Santana - Bahia
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